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Lei Complementar nº 168, de 12 de Junho de 2019

lei_complementar federal vigente

Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

12 jun 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , RETORNO , SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) , REQUISITOS , ADESÃO , PROGRAMA , REGULARIZAÇÃO , DIVIDA , DEBITO FISCAL , ATRASO , TRIBUTOS , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .