Lei Complementar nº 168, de 12 de Junho de 2019
Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
12 jun 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , RETORNO , SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) , REQUISITOS , ADESÃO , PROGRAMA , REGULARIZAÇÃO , DIVIDA , DEBITO FISCAL , ATRASO , TRIBUTOS , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .