Lei Complementar nº 170, de 19 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
19 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , NORMAS , ISENÇÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , TEMPLO , RELIGIÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ASSISTENCIA SOCIAL .