← Voltar à lista

Lei Complementar nº 175, de 23 de Setembro de 2020

lei_complementar federal vigente

Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

23 set 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , NORMAS GERAIS , TRIBUTOS , PADRONIZAÇÃO , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , AMBITO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , REQUISITOS , DECLARAÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPOSIÇÃO , OBRIGAÇÃO , EXTRATERRITORIALIDADE , EMISSÃO , NOTA FISCAL , PRAZO , PAGAMENTO , ATUALIZAÇÃO , MORA , TAXA SELIC , COMITE , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO . ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , LOCAL , INCIDENCIA , DEFINIÇÃO , MUNICIPIO , TITULAR , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA , CRITERIOS , FIXAÇÃO , RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA , PARTILHA , ARRECADAÇÃO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.