Lei Complementar nº 175, de 23 de Setembro de 2020
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
23 set 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , NORMAS GERAIS , TRIBUTOS , PADRONIZAÇÃO , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , AMBITO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , REQUISITOS , DECLARAÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPOSIÇÃO , OBRIGAÇÃO , EXTRATERRITORIALIDADE , EMISSÃO , NOTA FISCAL , PRAZO , PAGAMENTO , ATUALIZAÇÃO , MORA , TAXA SELIC , COMITE , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO . ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , LOCAL , INCIDENCIA , DEFINIÇÃO , MUNICIPIO , TITULAR , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA , CRITERIOS , FIXAÇÃO , RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA , PARTILHA , ARRECADAÇÃO .