Lei Complementar nº 176, de 29 de Dezembro de 2020
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
29 dez 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .