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Lei Complementar nº 185, de 6 de Outubro de 2021

lei_complementar federal vigente

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

6 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , INCLUSÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .

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