Lei Complementar nº 185, de 6 de Outubro de 2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
6 out 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , INCLUSÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .