Lei Complementar nº 186, de 27 de Outubro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
27 out 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO , INCENTIVO , BENEFICIO FISCAL , VINCULAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , DESTINAÇÃO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE COMERCIAL , BENEFICIARIO , REMESSA , MERCADORIA , COMERCIO INTERESTADUAL , PRODUTO AGROPECUARIO , VEGETAIS , ATIVIDADE PORTUARIA , ATIVIDADE AEROPORTUARIA , COMERCIO , AMBITO INTERNACIONAL .