Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
8 jul 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , EXCEÇÃO , CONTABILIZAÇÃO , META FISCAL , RESULTADO , TRANSFERENCIA FINANCEIRA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , SETOR , CULTURA , MOTIVO , CALAMIDADE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA . PROVIDENCIA , EMERGENCIA , UNIÃO FEDERAL , AUXILIO FINANCEIRO , DESTINAÇÃO , SETOR , CULTURA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , MOTIVO , CRISE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , ORIGEM , RECURSOS FINANCEIROS . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , FONTE , ORIGEM , RECURSOS FINANCEIROS , COMPOSIÇÃO , FUNDO NACIONAL DA CULTURA .