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Lei Complementar nº 218 de 24/09/2025

lei_complementar federal vigente

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

24 set 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , DEFINIÇÃO , LOCAL , FATO GERADOR , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , GUINDASTE , EXECUÇÃO , OBRAS .

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