Lei Complementar nº 53, de 19 de Dezembro de 1986
Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
19 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , VEICULOS , EXCLUSIVIDADE , PARAPLEGICO , DEFICIENTE FISICO .