Lei Complementar nº 55, de 10 de Julho de 1987
Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
10 jul 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , NEGAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRIBUIÇÃO , INCIDENCIA , PRODUTO RURAL , INDUSTRIA PESQUEIRA , OBJETIVO , CUSTEIO , PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (PRORURAL) .