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Lei Complementar nº 55, de 10 de Julho de 1987

lei_complementar federal vigente

Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

10 jul 1987

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DECLARAÇÃO , NEGAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRIBUIÇÃO , INCIDENCIA , PRODUTO RURAL , INDUSTRIA PESQUEIRA , OBJETIVO , CUSTEIO , PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (PRORURAL) .

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