Lei Complementar nº 61, de 26 de Dezembro de 1989
Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
26 dez 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , NORMAS , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EXPORTAÇÃO .