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Lei Complementar nº 65, de 15 de Abril de 1991

lei_complementar federal vigente

Define na forma da alínea "a" do inciso X do art. 155 da Constituição, os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

15 abr 1991

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , PRODUTO SEMI-ELABORADO . DEFINIÇÃO , PRODUTO SEMI-ELABORADO , HIPOTESE , TRIBUTAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , EXPORTAÇÃO . COMPETENCIA , CONSELHO DE POLITICA FAZENDARIA , HIPOTESE , PRODUTO SEMI-ELABORADO , EXPORTAÇÃO .

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