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Lei Complementar nº 81, de 13 de Abril de 1994

lei_complementar federal vigente

Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

13 abr 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INELEGIBILIDADE , MANDATO PARLAMENTAR , CORRELAÇÃO , PUNIÇÃO , CONGRESSISTA , AUSENCIA , DECORO PARLAMENTAR .

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