Lei Complementar nº 81, de 13 de Abril de 1994
Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
13 abr 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INELEGIBILIDADE , MANDATO PARLAMENTAR , CORRELAÇÃO , PUNIÇÃO , CONGRESSISTA , AUSENCIA , DECORO PARLAMENTAR .