Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
26 fev 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , ELABORAÇÃO , ESTRUTURAÇÃO , REDAÇÃO , ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , LEIS , ATO NORMATIVO , AMBITO , LEGISLAÇÃO FEDERAL .