Lei nº 10.107, de 21 de Dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .