Lei nº 10.152, de 22 de Dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) .