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Lei nº 10.226, de 15 de Maio de 2001

lei federal vigente

Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

15 mai 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO ELEITORAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ORIENTAÇÃO , JUIZ ELEITORAL , ESCOLHA , LOCAL , VOTAÇÃO , FACILIDADE , ACESSO , ELEITOR , DEFICIENTE FISICO .