Lei nº 10.226, de 15 de Maio de 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 mai 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO ELEITORAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ORIENTAÇÃO , JUIZ ELEITORAL , ESCOLHA , LOCAL , VOTAÇÃO , FACILIDADE , ACESSO , ELEITOR , DEFICIENTE FISICO .