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Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001

lei federal vigente

Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DESVINCULAÇÃO , COMPOSIÇÃO , SALARIO , REMUNERAÇÃO , EMPREGADO , CONCESSÃO , BENEFICIO , EMPREGADOR , CORRELAÇÃO , VESTIARIO , EQUIPAMENTOS , EDUCAÇÃO , ENSINO , TRANSPORTE , ASSISTENCIA MEDICA , SEGURO DE VIDA , PREVIDENCIA PRIVADA . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . CRITERIOS , EMPREGADO , TOLERANCIA , VARIAÇÃO , REGISTRO , LIVRO DE PONTO , EFEITO , JORNADA DE TRABALHO .

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