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Lei nº 10.261, de 12 de Julho de 2001

lei federal vigente

Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 jul 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DESVINCULAÇÃO , DESPESA , ENTIDADE , FUNDOS , APLICAÇÃO DE RECURSOS , PERCENTAGEM , UNIÃO FEDERAL , DISTRIBUIÇÃO , VALOR , ROYALTIES , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPORTAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .

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