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Lei nº 10.270, de 29 de Agosto de 2001

lei federal vigente

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 ago 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PROIBIÇÃO , EMPREGADOR , ANOTAÇÃO , CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL , CONTEUDO , OFENSA , DESRESPEITO , PREJUIZO , EMPREGADO .