Lei nº 10.270, de 29 de Agosto de 2001
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PROIBIÇÃO , EMPREGADOR , ANOTAÇÃO , CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL , CONTEUDO , OFENSA , DESRESPEITO , PREJUIZO , EMPREGADO .