Lei nº 10.272, de 5 de Setembro de 2001
Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , EMPREGADOR , PAGAMENTO , PARTE , AUSENCIA , CONTROVERSIA , TOTAL , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO , EMPREGADO , TRABALHADOR .