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Lei nº 10.272, de 5 de Setembro de 2001

lei federal vigente

Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

5 set 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , EMPREGADOR , PAGAMENTO , PARTE , AUSENCIA , CONTROVERSIA , TOTAL , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO , EMPREGADO , TRABALHADOR .

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