Lei nº 10.300, de 31 de Outubro de 2001
Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
31 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ESTOCAGEM , AQUISIÇÃO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS , TERRITORIO NACIONAL . DEFINIÇÃO , PENALIDADE , CRIME , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS .