Lei nº 10.306, de 8 de Novembro de 2001
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , TITULAR , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , REPARTIÇÃO CONSULAR , DIPLOMATA , FUNCIONARIO ESTRANGEIRO .