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Lei nº 10.306, de 8 de Novembro de 2001

lei federal vigente

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 nov 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , TITULAR , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , REPARTIÇÃO CONSULAR , DIPLOMATA , FUNCIONARIO ESTRANGEIRO .