Lei nº 10.309, de 22 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .