Lei nº 10.315, de 5 de Dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas no orçamentos vigentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ORGÃOS , LEGISLATIVO , EXECUTIVO , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .