Lei nº 10.334, de 19 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação e comercialização de lâmpadas incandescentes para uso em tensões de valor igual ou superior ao da tensão nominal da rede de distribuição, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , EQUIPAMENTOS , ILUMINAÇÃO , DETERMINAÇÃO , PERCENTAGEM , TENSÃO ELETRICA , IGUALDADE , TENSÃO ELETRICA NOMINAL , REDE DE DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA .