Lei nº 10.414, de 21 de Março de 2002
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .