Lei nº 10.420, de 10 de Abril de 2002
Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , SEGUROS , SAFRA , PRODUÇÃO AGRICOLA , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO , CRIAÇÃO , BENEFICIO , SEGUROS , SAFRA , ATENDIMENTO , GARANTIA , RENDA MINIMA , ATIVIDADE AGRICOLA , FAMILIA , EFEITO , SECA , LOCALIDADE , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , REGIÃO NORDESTE .