Lei nº 10.458, de 14 de Maio de 2002
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 mai 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , PROGRAMA , RECURSOS FINANCEIROS , ATENDIMENTO , ATIVIDADE AGRICOLA , FAMILIA , EFEITO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA .