Lei nº 10.460, de 15 de Maio de 2002
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 mai 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .