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Lei nº 10.462, de 23 de Maio de 2002

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

23 mai 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .

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