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Lei nº 10.485, de 3 de Julho de 2002

lei federal vigente

Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , SUJEIÇÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PESSOA JURIDICA , FABRICANTE , IMPORTADOR , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , EMPRESA DE VEICULOS AUTOMOTORES , ALTERAÇÃO , NORMAS , EXTENSÃO , SUSPENSÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , FABRICANTE , IMPORTAÇÃO , AQUISIÇÃO , PEÇAS , CAMINHÃO , TRANSPORTE DE CARGA , PRODUÇÃO , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL .

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