Lei nº 10.493, de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 jul 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .