Lei nº 10.527, de 8 de Agosto de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ORGÃOS , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .