Lei nº 10.537, de 27 de Agosto de 2002
Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CUSTAS , EMOLUMENTO , JUSTIÇA DO TRABALHO .