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Lei nº 10.540, de 1º de Outubro de 2002

lei federal vigente

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

1 out 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , OBJETIVO , INCLUSÃO , SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL , LIGAÇÃO , TRECHO , RODOVIA , LOCALIDADE , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO CEARA (CE) .

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