Lei nº 10.540, de 1º de Outubro de 2002
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 out 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , OBJETIVO , INCLUSÃO , SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL , LIGAÇÃO , TRECHO , RODOVIA , LOCALIDADE , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO CEARA (CE) .