Lei nº 10.552, de 13 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONCESSÃO , GARANTIA , EMPRESTIMO INTERNO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .