Lei nº 10.568, de 19 de Novembro de 2002
Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXCLUSÃO , PROIBIÇÃO , IMPEDIMENTO , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , AÇÕES , BANCO DO BRASIL , PROPRIEDADE , UNIÃO FEDERAL .