Lei nº 10.577, de 27 de Novembro de 2002
Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , CONTRATO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , SERVIÇO POSTAL , AGENCIA POSTAL , FRANQUIA POSTAL .