Lei nº 10.583, de 4 de Dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .