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Lei nº 10.605, de 18 de Dezembro de 2002

lei federal vigente

Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL , ATENDIMENTO , DESPESA , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL . COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .