Lei nº 10.605, de 18 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL , ATENDIMENTO , DESPESA , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL . COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .