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Lei nº 10.610, de 20 de Dezembro de 2002

lei federal vigente

Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , DISPOSITIVOS , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL ESTRANGEIRO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , EMPRESA JORNALISTICA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TERRITORIO NACIONAL .

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