Lei nº 10.612, de 23 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , COMBUSTIVEL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .