Lei nº 10.617, de 23 de Dezembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , DESTINAÇÃO , EMPRESA , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .