Lei nº 10.621, de 23 de Dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA ELEITORAL .