Lei nº 10.631, de 27 de Dezembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , EMPRESA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .