Lei nº 10.636, de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , CRITERIOS , DIRETRIZ , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE . CRIAÇÃO , FUNDO NACIONAL , INFRAESTRUTURA , TRANSPORTE .