Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , COBRANÇA , BASE DE CALCULO , RECOLHIMENTO , AUSENCIA , CUMULATIVIDADE , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) . CRITERIOS , PAGAMENTO , PARCELAMENTO , DEBITOS , NATUREZA TRIBUTARIA , COMPENSAÇÃO , CREDITO FISCAL , CRITERIOS , ALTERNATIVA , PARCELAMENTO , DEBITOS , DIVIDA , TRIBUTOS , IMPOSTOS , AMBITO , PROGRAMA , RECUPERAÇÃO , NATUREZA FISCAL , HIPOTESE , ERRO , EFETIVAÇÃO , PAGAMENTO .