Lei nº 10.732, de 5 de Setembro de 2003
Altera a redação do art. 359 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO ELEITORAL , OBRIGATORIEDADE , DESIGNAÇÃO , DATA , HORARIO , DEPOIMENTO PESSOAL , ACUSADO , DETERMINAÇÃO , CITAÇÃO , NOTIFICAÇÃO , MINISTERIO PUBLICO .