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Lei nº 10.744, de 9 de Outubro de 2003

lei federal vigente

Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .

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